Vender, desmembrar, unificar ou usar um imóvel rural como garantia em um financiamento: todas essas situações, em algum momento, vão esbarrar em uma exigência legal — o georreferenciamento certificado no SIGEF.
O que é o georreferenciamento
É o levantamento técnico dos limites de um imóvel rural, feito com equipamentos de precisão (GNSS/GPS), seguindo as normas técnicas estabelecidas pelo INCRA. O resultado desse levantamento é um memorial descritivo detalhado, com as coordenadas exatas de cada vértice do perímetro do imóvel, que passa então por um processo de certificação no SIGEF — o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA.
Quando o georreferenciamento é obrigatório
A legislação (Lei 10.267/2001 e alterações posteriores) exige a certificação georreferenciada nos seguintes casos, entre outros:
- Desmembramento ou parcelamento do imóvel rural;
- Remembramento (unificação) de áreas;
- Transferência de imóvel entre proprietários (compra e venda), dependendo do tamanho da área e do prazo previsto em lei;
- Uso do imóvel como garantia em financiamentos que exigam a matrícula georreferenciada.
Além da obrigatoriedade legal, um georreferenciamento correto evita conflitos de divisa com vizinhos e dá mais segurança jurídica sobre os limites reais da propriedade.
Como funciona o processo, na prática
A equipe técnica vai a campo, faz o levantamento de todos os vértices do imóvel com equipamentos de precisão, monta o memorial descritivo técnico e submete o processo à certificação no SIGEF. Depois da certificação, a informação georreferenciada é averbada na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
Como a Lima Engenharia pode ajudar
Cuidamos de todo o processo: planejamento do levantamento de campo, execução com equipamentos de precisão, elaboração do memorial descritivo e acompanhamento até a certificação no SIGEF.
Se você precisa regularizar os limites do seu imóvel ou vai precisar de georreferenciamento para uma venda, financiamento ou desmembramento, fale com a gente.