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Cuidar do meio ambiente e trabalhar de forma sustentável faz toda a diferença.

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Entregando resultados com garantia de precisão

A Lima Engenharia atua na regularização ambiental e fundiária de imóveis rurais, oferecendo soluções técnicas para cada etapa do processo. Trabalhamos com precisão, transparência e acompanhamento próximo, do levantamento de campo à conclusão dos procedimentos administrativos.

Produtores rurais avaliando lavoura de soja no campo

Atuação técnica em regularização de imóveis rurais em todo o Pará

Eleita por vários anos consecutivos como empresa destaque em Georreferenciamento e Agrimensura, nossa visão é sempre estar entre as melhores empresas do mercado e ser referência de excelência em prestação de serviços de Regularização Fundiária e Ambiental.

Por que nós?

Experiência técnica para regularizar seu imóvel rural

Atuação integrada em regularização ambiental e fundiária, desde o levantamento de campo até o acompanhamento dos processos junto aos órgãos competentes.

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Recursos

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Análise

Analisamos com cuidado cada etapa para que o resultado seja o mais adequado.

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Executamos levantamentos e análises com equipamentos, métodos e procedimentos técnicos adequados às exigências de cada serviço.

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Todos os dados são passados ao cliente de forma simples.

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Prezamos pela qualidade de nosso serviço para satisfazer nossos clientes e parceiros.

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Eleita destaque em Projetos, Georreferenciamento, Agrimensura e Topografia por Intervox, Seletos e Grupo Tenório.

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Perguntas Frequentes

É o processo de colocar sua propriedade rural em conformidade legal — passando por documentação como georreferenciamento, CAR, titulação, cadastro ambiental, regularização de passivos ambientais e desembargos — evitando problemas na hora de vender, financiar ou passar o imóvel adiante.

O georreferenciamento costuma ser uma etapa rápida: envolve o levantamento das divisas em campo e o cadastro no SIGEF/INCRA (ou SICARF/ITERPA, conforme o caso), podendo levar um pouco mais quando é necessário cancelar um georreferenciamento anterior. Já a titulação depende de vários fatores — acima de 75 hectares, por exemplo, é necessário ter o CAR ativo; imóveis de até 4 módulos fiscais geralmente não exigem vistoria. Também pesam a regularidade ambiental, a ocupação anterior ao marco temporal de 22/07/2008, o proprietário não possuir outro imóvel com matrícula e não constar na lista de trabalho escravo, entre outros critérios. Cada caso é avaliado individualmente.

Não impede: é possível sim obter o título mesmo com embargo. Porém, será necessário fazer a regularização ambiental da área — adesão ao PRA, elaboração de projeto de recuperação e assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre outras medidas, conforme o caso.

Não. De uma mesma autuação ambiental podem surgir até três processos independentes: o administrativo (a multa em si), o civil (obrigação de reparar o dano e recuperar a área) e, em alguns casos, o penal. Quitar a multa resolve apenas a esfera administrativa — o embargo só é levantado quando a autoridade ambiental reconhece a regularização da área (adesão ao PRA, licenciamento, CAR regular, reposição florestal, entre outros), independentemente do pagamento da multa. Ou seja, pagar é só um dos passos, não o fim do processo.

Depende da situação. Se o CAR está suspenso, o primeiro passo é analisar a motivação, sanar as pendências identificadas e solicitar a reanálise à SEMAS para reativação e validação do cadastro. Já no caso de cancelamento, também é preciso analisar a motivação, mas não é possível reativar o cadastro — na maioria dos casos será necessário criar um novo CAR, se adequando à situação, desde que não haja impedimentos legais (como sobreposição com áreas restritas, por exemplo).

Depende. Se o imóvel que você já possui tem título ou matrícula, não será possível regularizar uma segunda área por essa via. Se ambos forem posses (sem título/matrícula), é possível regularizar uma delas. Também existe a Compra Direta pelo INCRA, que permite adquirir o imóvel mesmo já possuindo outros, desde que a soma de todas as áreas não ultrapasse 2.500 hectares — nesse caso, pelo valor máximo da pauta de valores da Terra Nua (VTN) do INCRA.

Depois da titulação, é preciso reunir a documentação (ITR, CCIR, título de domínio, entre outros), pagar o ITBI — quando exigido pelo município — e registrar o título, abrindo uma nova matrícula no cartório. É nessa matrícula que fica registrado todo o histórico do imóvel: hipotecas, registros, averbações, etc.

Durante o período de vigência das cláusulas resolutivas, é importante se ater a todas as obrigações impostas — como a não alienação do imóvel, por exemplo. O proprietário também deve manter arquivadas as comprovações de uso do imóvel (notas de compra de insumos e produtos, comprovantes de venda da produção, etc.) e manter a regularidade ambiental em dia — tudo isso será exigido posteriormente na hora de solicitar a baixa das cláusulas.

O título possui cláusulas resolutivas, com prazo que gira em torno de 10 anos (podendo se estender até a quitação). A baixa dessas cláusulas — seja no prazo padrão ou pela via antecipada de 3 anos — exige comprovar o uso adequado do imóvel desde a titulação, por meio de documentação, sensoriamento remoto, notas fiscais e recibos, sem arrendamento registrado na matrícula, sem embargos e sem constar na lista de trabalho escravo, entre outros pontos. Na antecipação de 3 anos, é necessário pagar o valor médio da pauta de valores do INCRA — mesmo que o título tenha sido concedido de forma isenta na titulação original. Na prática, é um processo ainda mais criterioso que a própria titulação — cada caso é analisado individualmente.

O PRA é obrigatório quando o imóvel possui passivos ambientais identificados (áreas de APP ou Reserva Legal a recompor) — se não houver pendência, não é necessário aderir. Quando exigido, a adesão deve ocorrer em até 1 ano após a validação do CAR. É o principal instrumento para quem busca a regularidade ambiental e o desembargo do imóvel, e envolve a adesão ao programa, a elaboração do projeto de recomposição de áreas degradadas (PRADA) e a assinatura do termo de compromisso. O PRA define prazos de recuperação: até 20 anos para Reserva Legal (com no mínimo 10% da área recuperada a cada 2 anos) e até 9 anos para APP.

O PRODES é o sistema oficial de monitoramento de desmatamento por satélite do INPE, em operação desde 1988, que gera dados consolidados ano a ano. Já o DETER funciona como um sistema de alertas quase em tempo real — mais rápido, porém menos preciso —, usado para identificar rapidamente áreas suspeitas e direcionar a fiscalização. Um alerta de qualquer um dos dois sistemas pode gerar embargos ou dificultar a regularização do imóvel. Importante: se houver erro na identificação do PRODES, é possível contestar tecnicamente o alerta, mediante laudo técnico assinado por profissional habilitado (com ART), apresentado pelos canais oficiais do INPE.

Atuação em todo o Pará, com sede em Novo Progresso — atuando principalmente no sudoeste do Pará: Novo Progresso, Castelo de Sonhos, Cachoeira da Serra, Moraes Almeida, Transgarimpeira, Trairão, Itaituba e Jacareacanga.

A Lima Engenharia atua de forma integrada, cuidando da parte técnica, fundiária e ambiental do processo do início ao fim — você não precisa contratar profissionais separados para cada etapa.

Os prazos e exigências acima são gerais — cada imóvel tem suas particularidades, por isso uma avaliação técnica do seu caso é sempre o primeiro passo.

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