Diferente das aberturas feitas depois de 22 de julho de 2008, quem desmatou antes dessa data tem um tratamento mais favorável previsto no Código Florestal — mas as regras mudam bastante dependendo do tamanho do imóvel.
Imóveis de até 4 módulos fiscais
Para propriedades com até 4 módulos fiscais, a área que já estava aberta (consolidada) antes de 22/07/2008 pode ser mantida como está, sem a obrigação de reservar uma área adicional de Reserva Legal. Nesses casos, a Reserva Legal do imóvel passa a ser o que sobrou de vegetação nativa na propriedade — incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que entram no cálculo.
Imóveis acima de 4 módulos fiscais
Para propriedades maiores que 4 módulos fiscais, a regra é diferente: é necessário manter 50% de Reserva Legal. A boa notícia é que essa reserva não precisa, necessariamente, estar dentro do próprio imóvel — pode ser compensada de diversas formas, como:
- Regeneração ou recomposição em outra área do mesmo bioma;
- Aquisição ou arrendamento de área equivalente em outro imóvel;
- Cota de Reserva Ambiental (CRA);
- Servidão ambiental ou outras formas previstas em lei.
Ou seja, o produtor não é obrigado a recuperar os 50% dentro da própria propriedade — existe flexibilidade para compensar em outras áreas, o que evita perder parte da área produtiva do imóvel.
Por que vale a pena regularizar aberturas anteriores a 2008
Esse é, na prática, o cenário mais favorável ao produtor: o enquadramento como área consolidada evita a obrigação de reflorestar e reduz bastante o custo de regularização, se comparado com aberturas feitas depois de 2008.
Como a Lima Engenharia pode ajudar
Fazemos o levantamento e a análise do histórico de uso do imóvel, calculamos o módulo fiscal e o percentual de Reserva Legal aplicável, e conduzimos todo o processo de regularização — incluindo as opções de compensação quando necessário.
Se o seu imóvel tem áreas abertas antes de 2008, fale com a nossa equipe e entenda o melhor caminho para regularizar.