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Uma dúvida comum entre produtores rurais do Pará: é possível regularizar uma abertura (desmatamento) feita depois de 22 de julho de 2008 — data que o Código Florestal usa como referência para as chamadas “áreas consolidadas”? A resposta é sim, mas o caminho é diferente do que vale para áreas abertas antes dessa data.

Por que 2008 é uma data que importa

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) considera “área rural consolidada” a ocupação existente antes de 22 de julho de 2008. Para essas áreas, a lei prevê regras mais flexíveis de recomposição de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente (APP). Aberturas feitas depois dessa data não têm direito a esse tratamento mais brando — mas isso não significa que o imóvel fica impossibilitado de regularizar.

O caminho para quem abriu depois de 2008

Para áreas desmatadas depois de 2008, a regularização passa por dois pontos centrais:

Ou seja: desde que os 80% de Reserva Legal estejam garantidos e preservados, a área excedente que o produtor quer manter produtiva pode ser regularizada mediante o pagamento da reposição florestal correspondente, sem a obrigatoriedade de reflorestar toda a área aberta após 2008.

Por que isso é importante

Muitos produtores acreditam que qualquer abertura posterior a 2008 significa embargo definitivo ou obrigação de reflorestar toda a área. Na prática, existe um caminho técnico para regularizar e manter parte da área produtiva, desde que o processo seja conduzido corretamente junto aos órgãos ambientais.

Como a Lima Engenharia pode ajudar

Fazemos o diagnóstico completo do imóvel, calculamos o percentual de Reserva Legal e a área sujeita à reposição florestal, e conduzimos todo o processo de regularização junto à SEMAS.

Se o seu imóvel tem uma área aberta depois de 2008, fale com a nossa equipe antes de tomar qualquer decisão.